
Em breve: III Jornada Atuarial na USP
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
Curso de Ciências Atuariais da USP
O Decreto-Lei nº 15.601, de 26 de janeiro de 1946 instalou a Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de São Paulo tendo como finalidade: 1) o ensino, em grau superior, de Economia e Administração; 2) a realização de estudos e pesquisas relativas a esses ramos de conhecimento científico e técnico.
A Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas foi autorizada, inicialmente, a manter dois cursos: 1) Curso de Ciências Econômicas e 2) Ciências Contábeis e Atuariais.
O curso de Ciências Contábeis e Atuariais foi estruturado em quatro séries. Na primeira série eram ministradas as seguintes disciplinas: Análise matemática; Estatística geral e aplicada; Contabilidade geral; Ciências da administração I e Economia política. Na segunda série: Matemática financeira; Ciências das finanças; Estatística matemática e demográfica; Organização e contabilidade industrial e agrícola; Instituições de direito público e Ciências da administração II. Na terceira série: Matemática atuarial; Organização e contabilidade bancária; Finanças das empresas; Técnica comercial e Instituições de direito civil e comercial. E, na quarta série: Organização e contabilidade de seguros; Contabilidade pública; Revisões e perícias contábeis; Instituições de direito social (inclusive legislação trabalhista); Legislação tributária e Prática de processo civil, comercial e fiscal.
O Artigo 8º do referido Decreto-Lei trata da titulação dos alunos que concluíssem o curso de Ciências Contábeis e Atuariais “aos que concluírem o curso de Ciências Contábeis e Atuariais, o grau de bacharel em Ciências Contábeis e Atuariais.” O parágrafo único do artigo 8º definia os requisitos para obtenção do título de doutor “o título de doutor será conferido ao candidato que, dois anos pelo menos depois de graduado, defender tese original de excepcional valor.”
A Portaria GR. nº 8, de 17 de janeiro de 1964, da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas dispõe sobre o regime escolar da FEA/USP desmembra o curso de Ciências Contábeis e Atuariais em dois cursos distintos: Curso de Ciências Contábeis e de Curso de Ciências Atuariais.
O Curso de Ciências Atuariais teve suas atividades encerradas em 1994. Reiniciou suas atividades em 2006 com nova denominação Curso de Atuária.
Curso: 12042 Bacharelado em Atuária Habilitação: 4 (noturno)
Código:
Duração Ideal: 08 semestres
Mínima: 08 semestres
Máxima: 14 semestres
fonte: http://www.eac.fea.usp.br
|
 |
 |
 |
 |
 |
 |
|
|
|
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
Fundamentos da Previdência Complementar: da Atuária à Contabilidade
GILBERTO DE ANDRADE MARTINS ,
FABIANA LOPES DA SILVA ,
BETTY LILIAN CHAN
Atlas
ISBN: 852244451X
Em face das dificuldades enfrentadas pelo Sistema de Previdência Social, o Governo tem sinalizado no sentido de incentivar a expansão da previdência complementar, conferindo-lhe maior segurança, transparência e flexibilidade.
Nesse cenário, este livro apresenta a dinâmica das entidades fechadas de previdência complementar, também conhecidas como fundos de pensão, contemplando aspectos legais, atuariais, financeiros e contábeis. Além disso, introduz os conceitos básicos que norteiam as disposições regulamentares de contabilização dos benefícios de aposentadoria/pensão na entidade patrocinadora (IAS 19, FAS 87 e CVM 371).
Trata-se de material de grande valia para profissionais que atuam no segmento de previdência complementar (advogados, administradores, atuários, contadores, dirigentes, conselheiros, pesquisadores, estudantes e outros interessados), pois aborda os principais aspectos que envolvem a rotina dos fundos de pensão.
|
 |
 |
 |
 |
 |
 |
|
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
Previdência Social: em Face da Globalização
MIGUEL HORVATH JR.
Quartier Latin
ISBN: 8576741547
Este trabalho, partindo da evolução histórica, analisa o papel da seguridade social, notadamente da previdência social, no Estado neoliberal fortemente impactado pelo fenômeno da globalização. A globalização acarretou a aglutinação dos países em blocos de economia regionais, unidos por proximidades geográficas e interesses comuns. A internacionalização se fez necessária. O Brasil situa-se neste contexto como um dos integrantes do Mercosul - Mercado Comum do Cone Sul - instituído através do Tratado de Assunção. O Mercosul é personalidade jurídica de direito internacional, possuindo natureza intergovernamental. Um dos pilares de sustentação do tratado constitutivo do Mercosul e a livre circulação de pessoas e, portanto, de trabalhadores. A forma encontrada para propiciar a livre circulação de trabalhadores foi a harmonização da legislação previdenciária e trabalhista através do Acordo Multilateral de Seguridade Social. Este só foi possível em virtude das reformas efetivadas nos sistemas previdenciários dos Países -membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai, Venezuela e Paraguai), que possibilitaram o acertamento de algumas assimetrias. Este acordo constitui-se em fonte jurídica do Mercosul, mas, para ter aplicabilidade precisa ser internalizado, ou seja, ser aprovado internamente pelos Países -membros(observando o ritual de aprovação dos tratados). O Decreto no 5.722, de 13.03.2006 promulgou o Acordo Multilateral da Seguridade Social do Mercado Comum do Sul.
|
 |
 |
 |
 |
 |
 |
|
|