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Tributação e Arrecadação das Contribuições Previdenciárias
ARISTEU DE OLIVEIRA
Atlas ISBN: 852243316X
Este livro apresenta a Instrução Normativa nº 71/2002, com as atualizações da Instrução Normativa nº 80/2002, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre seus temas principais, destacam-se disposições preliminares, pagamento das contribuições em atraso devidas por contribuintes individuais, salário-maternidade, décimo terceiro salário, empresa optante pelo simples, ambiente de trabalho e os riscos ocupacionais, sociedades cooperativas, empresa que atua na área de saúde, trabalho temporário, associações desportivas, normas de recolhimento das contribuições e de outras importâncias arrecadadas e contribuições nas reclamatórias trabalhistas, da solidariedade, compensação e restituição.
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O autor analisa a Seguridade Social a partir da Constituição de 1988 e descreve sua evolução histórica, seus princípios e sua estrutura. De forma clara e didática conceitua a Seguridade Social, fazendo a distinção no que se refere a suas espécies: Previdência Social, Saúde e Assistência Social. Ao mostrar a autonomia da disciplina e a interpretação de suas normas, estuda as Leis n° 8.212 e 8.213, de 24-7-1991, e o Decreto n° 3.048, de 6-5-1999 (Regulamento da Previdência, Social). Aponta a natureza jurídica da contribuição da Seguridade Social e a prescrição e decadência do crédito correspondente e comenta os benefícios da Seguridade Social. Faz considerações sobre o acidente do trabalho, inserido na Lei nº 8.213, assim como seus benefícios. Ao tratar da Assistência Social, detém-se na análise da habilitação e reabilitação profissional e da renda mensal vitalícia. Descreve os contornos básicos da Saúde, previstos na Lei Maior.
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Este trabalho, partindo da evolução histórica, analisa o papel da seguridade social, notadamente da previdência social, no Estado neoliberal fortemente impactado pelo fenômeno da globalização. A globalização acarretou a aglutinação dos países em blocos de economia regionais, unidos por proximidades geográficas e interesses comuns. A internacionalização se fez necessária. O Brasil situa-se neste contexto como um dos integrantes do Mercosul - Mercado Comum do Cone Sul - instituído através do Tratado de Assunção. O Mercosul é personalidade jurídica de direito internacional, possuindo natureza intergovernamental. Um dos pilares de sustentação do tratado constitutivo do Mercosul e a livre circulação de pessoas e, portanto, de trabalhadores. A forma encontrada para propiciar a livre circulação de trabalhadores foi a harmonização da legislação previdenciária e trabalhista através do Acordo Multilateral de Seguridade Social. Este só foi possível em virtude das reformas efetivadas nos sistemas previdenciários dos Países -membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai, Venezuela e Paraguai), que possibilitaram o acertamento de algumas assimetrias. Este acordo constitui-se em fonte jurídica do Mercosul, mas, para ter aplicabilidade precisa ser internalizado, ou seja, ser aprovado internamente pelos Países -membros(observando o ritual de aprovação dos tratados). O Decreto no 5.722, de 13.03.2006 promulgou o Acordo Multilateral da Seguridade Social do Mercado Comum do Sul.
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